Cotidiano

Caso de policial filmado em ato íntimo em viatura ganha novos desdobramentos

O caso do policial militar do Paraná que aceitou ser filmado enquanto mantinha relações sexuais com uma mulher, enquanto o marido dela assistia, ganhou novos desdobramentos nesta semana.

A emissora Banda B teve acesso ao material completo, com cerca de 15 minutos, que mostra desde a abordagem inicial até a relação sexual no capô e no interior da viatura oficial.

As imagens indicam que a situação começou como uma checagem de rotina. O PM, sozinho na viatura, encontrou um casal parado em uma área de mata.

A partir do diálogo, a cena tomou rumo diferente, resultando em atos sexuais gravados com consentimento do agente, segundo relato da própria mulher.

O vídeo foi posteriormente publicado em um site adulto com o objetivo de ser comercializado, mas acabou viralizando nas redes sociais em versões editadas.

Com a repercussão, surgiram rumores de que o policial já teria sido identificado e preso. A Polícia Militar, no entanto, negou a informação e afirmou que ainda não confirmou oficialmente a identidade do agente.

A corporação informou que acompanha o caso e poderá instaurar procedimento administrativo para apuração.

Especialistas em direito administrativo ressaltam que, se confirmada a participação do policial, ele poderá responder por infração disciplinar, já que utilizou equipamentos públicos em situação alheia ao serviço.

Infração discilinar

No âmbito da Polícia Militar, a infração disciplinar é entendida como toda ação ou omissão que viole os deveres e as normas estabelecidos no regimento interno da corporação, constituindo uma transgressão à disciplina militar.

Esses deveres são definidos em lei, como o Estatuto dos Militares Estaduais, e em regulamentos disciplinares, que detalham minuciosamente a conduta esperada de um militar no exercício de suas funções e mesmo em sua vida cotidiana. 

As sanções podem incluir desde uma advertência verbal ou escrita, para as faltas mais leves, até penalidades mais severas como a demissão ou mesmo a exclusão da corporação. 

(OBemdito com informações da Banda B)

Rudson de Souza

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