Cotidiano

PM cumpre dois mandados de prisão por pensão alimentícia em Umuarama

A Polícia Militar cumpriu, na tarde desta segunda-feira (4), dois mandados de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia em Umuarama. As ações ocorreram em bairros distintos da cidade, com pouco mais de uma hora de intervalo entre elas.

O primeiro caso foi registrado por volta das 15h, no Jardim Paraíso. Após diligências, uma equipe de Rádio Patrulha localizou um homem de 44 anos com mandado de prisão expedido pela Vara da Família do Fórum de Umuarama. Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o autor, que recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Cerca de uma hora e meia depois, às 16h30, outro homem, de 34 anos, foi abordado no Jardim Oriente. Também com mandado expedido pela Vara da Família pelo mesmo motivo: falta de pagamento de pensão alimentícia, o autor foi detido e encaminhado à delegacia.

Ambos os mandados haviam sido previamente repassados à Polícia Militar, que intensificou o patrulhamento nos bairros até a localização dos envolvidos. A prisão por inadimplemento de pensão alimentícia está prevista na legislação brasileira como medida coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação legal em favor dos dependentes.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei que visa garantir o sustento básico de quem não pode prover suas próprias necessidades, como filhos menores de idade, cônjuges ou até mesmo parentes próximos em situação de necessidade. Ela está prevista no Código Civil Brasileiro e deve cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário.

O valor da pensão é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga, buscando um equilíbrio que não prejudique nem uma parte nem outra. Nos casos envolvendo filhos, a obrigação é compartilhada por ambos os pais, mesmo em situações de divórcio ou separação, pois a responsabilidade pela criação e sustento permanece independente do estado civil.

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar consequências graves, como protesto em cadastro de inadimplentes, bloqueio de contas bancárias, retenção de parte do salário e até prisão civil do devedor. É importante destacar que a pensão pode ser revisada judicialmente a qualquer momento, caso haja mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Rudson de Souza

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