Paraná

Jovem é preso por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Um jovem de 19 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) no terminal urbano de Apucarana, na noite de quinta-feira (12), após ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada, de 14 anos.

A corporação informou que foi acionada após o rapaz encontrar a menina no terminal, onde ele começou a ofendê-la e tirar fotos da ex-namorada no local com intuito de mandar aos pais dela.

As ameaças sobre a divulgação das fotos íntimas para colegas da escola onde estudam, segundo a vítima, eram feitas por mensagens de WhatsApp.

Diante das acusações, o jovem foi preso e levado para a delegacia de Apucarana. A PM informou que os pais da adolescente também compareceram à sede da Polícia Civil e foram orientados.

É crime

Divulgar fotos íntimas de um ex-companheiro ou ex-companheira sem consentimento é crime no Brasil, enquadrado na Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal.

Essa conduta se caracteriza como “violação da intimidade sexual” (art. 218-A) e pode levar a penas de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.

Se as imagens forem compartilhadas com fins de vingança ou humilhação, o crime pode ser agravado, configurando também revenge porn (Lei nº 14.132/2021), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e possível aumento se houver exposição em redes sociais ou se a vítima for adolescente.

Além das consequências criminais, o autor pode ser processado civilmente por danos morais, obrigado a indenizar a vítima por prejuízos emocionais e sociais. A Justiça também pode determinar a remoção imediata do conteúdo da internet.

Se você sofreu esse tipo de violação, denuncie:

  • Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet (em alguns estados).
  • Busque apoio no Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no Disque 100 (Direitos Humanos).
  • Reúna provas (prints, links, testemunhas) para fortalecer o caso.

A divulgação não autorizada de imagens íntimas é uma violação grave da privacidade e da dignidade humana, com impactos devastadores para a vítima. A legislação brasileira protege os direitos das pessoas nessa situação, e os culpados devem ser responsabilizados.

Rudson de Souza

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