Foto: Danilo Martins/OBemdito
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou, nesta terça-feira (28), ofício para os 399 municípios paranaenses com orientações relativas ao processo de imunização da população contra o novo coronavírus. O documento foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19.
A principal delas diz respeito à necessidade de as prefeituras adotarem a estratégia da busca ativa para completar o esquema vacinal daquelas pessoas que já deveriam ter tomado a segunda dose de um dos imunizantes que estão sendo utilizados no Brasil – com exceção daquele fabricado pela farmacêutica Janssen, aplicado em dose única.
Conforme o ofício, “o ciclo incompleto da vacinação, com a ausência ou aplicação tardia da segunda dose, implica em desperdício de recursos públicos, posto que não gera a proteção desejada ao mesmo tempo em que demanda gastos da administração estatal”.
Dessa forma, a procura ativa pelos faltosos é dever dos gestores, em obediência ao princípio da eficiência contido no artigo 37 da Constituição Federal e à necessidade da busca pelo bem geral da sociedade, expressa na já demonstrada contenção dos contágios possibilitada pela imunização do maior número possível de cidadãos.
Recomendações
Para tanto, os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em casa, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da aplicação da segunda dose dentro dos prazos estabelecidos por cada fabricante de vacina.
O TCE-PR também sugere que as administrações municipais monitorem se os servidores públicos de cada município estão se vacinando conforme o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a proximidade entre esses profissionais e os cidadãos atendidos pelos serviços oferecidos por parte das prefeituras.
(Assessoria)
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