A juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, da 3a Vara da Fazenda Pública de Umuarama, concedeu liminar para a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, que atua no processo de cassação do prefeito Celso Pozzobom.
A magistrada aceitou mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito, que contesta os atos praticados pelos três integrantes da comissão: Cleber Marcos Nogueira (Clebão), Ronaldo Cruz Cardoso e Antonio Aparecido dos Santos (Pé Duro).
Liminarmente, ou seja, sem julgar o mérito da questão, Maira Garcia concordou que o processo tocado pelos três vereadores apresenta irregularidades e “não analisou devidamente a defesa prévia” apresentada por Pozzobom, limitando-se a uma breve conclusão de dois parágrafos, sem a devida fundamentação.
“Infere-se que a conclusão da Comissão Processante foi extremamente breve (dois parágrafos), mormente considerando o relatório de cinco páginas. E, embora a brevidade, por si só não implique vício, nota-se que não aclara, sequer resumidamente, a razão porque cabe prosseguimento da denúncia e rejeição da defesa prévia”, escreveu a juíza.
Vale ressaltar que a Comissão não está extinta com a liminar. O rito, porém, deve voltar à etapa de parecer do prosseguimento ou não da denúncia, o que pode inviabilizar o prazo de conclusão dos trabalhos, que é de 90 dias.
A decisão liminar cabe recurso da Câmara e não altera o afastamento do prefeito, determinado pelo desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná. A informação extraoficial é que Pozzobom recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para reaver o cargo.
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