Vítima suspeita de alguém com conhecimento prévio do imóvel, já que o ladrão foi exatamente no local onde estavam os objetos de valor (Foto AEN)
Uma mulher de 40 anos teve a casa invadida e objetos de valor furtados na manhã desta quinta-feira (15), no Jardim Topázio, em Umuarama.
Segundo a Polícia Militar, a moradora encontrou a porta de vidro dos fundos quebrada ao retornar para casa e percebeu o desaparecimento de R$ 1.100 em dinheiro, dois cordões de ouro e um anel de formatura.
Nenhum aparelho eletrônico foi levado, o que levantou a suspeita da vítima de que o autor conhecia previamente o imóvel e sabia exatamente onde os objetos de valor estavam guardados.
A equipe policial atendeu à ocorrência, registrou o boletim e orientou a vítima quanto aos procedimentos legais.
O caso será investigado pela Polícia Civil, que deve analisar o local em busca de possíveis pistas sobre a autoria do crime.
O arrombamento de residência é um crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 155) como furto qualificado quando há violação da segurança do lar.
Esse delito ocorre quando o agente invade uma casa, apartamento ou qualquer local de moradia, rompendo fechaduras, portões, janelas ou outros obstáculos para subtrair bens sem o consentimento do proprietário.
O arrombamento agrava o crime de furto, aumentando a pena em 1/3 a 2/3. Se o furto simples tem pena de 1 a 4 anos de prisão, com o arrombamento, a punição pode chegar a 6 anos e 8 meses, dependendo das circunstâncias.
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