Cotidiano

Homem armado com faca rouba farmácia em Umuarama e foge com celulares e dinheiro

A Polícia Militar atendeu, por volta das 12h30 desta quinta-feira (24), uma ocorrência de roubo a uma farmácia localizada na Rua Guadiana, na Zona Um de Umuarama, nas proximidades do Hospital Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com as informações repassadas pelas vítimas — duas mulheres, de 29 e 42 anos —, um homem armado com uma faca entrou no estabelecimento e anunciou o assalto. O autor rendeu as atendentes e levou três aparelhos celulares, sendo dois de uso pessoal e um da farmácia, além de R$ 400 em dinheiro.

O responsável pelo estabelecimento compareceu ao local durante o atendimento da ocorrência e, por meio do sistema de monitoramento, confirmou as características do suspeito. Segundo o relato, ele teria fugido pela Rua Jussara, em direção ao hospital municipal.

Atualização – A Polícia Militar prendeu durante a tarde o autor do roubo ocorrido na farmácia de Umuarama. Confira a matéria.

No Brasil, o crime de roubo é tipificado no artigo 157 do Código Penal e se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou após tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

A pena prevista para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Contudo, essa pena pode aumentar significativamente conforme a gravidade do caso. O Código Penal estabelece causas de aumento de pena, como por exemplo:

  • Uso de arma (de fogo ou branca): acréscimo de 2/3 ou mais, dependendo da arma e da jurisprudência;
  • Concurso de pessoas (quando o roubo é cometido por dois ou mais indivíduos);
  • Restrição de liberdade da vítima (como nos chamados “sequestros-relâmpago”);
  • Lesão corporal grave ou morte da vítima: o crime se torna roubo qualificado, com pena de 7 a 18 anos, podendo chegar a reclusão de 20 a 30 anos se houver morte.

Além da pena de prisão, o condenado também pode ser obrigado a reparar os danos causados, especialmente se houver prejuízos materiais comprovados.

É importante destacar que o roubo é crime hediondo quando qualificado por morte, o que significa que o réu, mesmo condenado, terá regime mais rigoroso para progressão da pena e não terá direito a indulto ou anistia.

Rudson de Souza

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