Cotidiano

Motorista alcoolizado e sem CNH provoca acidente na PR-464

O Polícia Rodviária Estadual (PRE) atendeu na tarde deste domingo (13) uma colisão traseira entre dois veículos, que foi registrada no km 2+800 metros da rodovia PR-464, no município de Paranacity. O acidente envolveu dois automóveis e resultou em um motorista ferido e preso por embriaguez ao volante.

Conforme nota da PRE, os vestígios identificados no local e os relatos prestados pelos motoristas envolvidos, os dois veículos trafegavam no mesmo sentido da via — de Cruzeiro do Sul para Paranacity. Ao se aproximarem do ponto onde há um quebra-molas instalado na pista, nas proximidades do km 2+800, o Fiat Uno, com placas da cidade de Lobato (PR), colidiu na traseira do Chevrolet Vectra, que tem placas de Inajá e era conduzido por um morador de Paranacity.

Ainda de acordo com as informações levantadas pelos agentes, o impacto causou danos materiais em ambos os veículos. Como consequência da batida, um passageiro do Fiat Uno sofreu ferimentos e precisou ser socorrido. Ele foi encaminhado ao Hospital Municipal de Cruzeiro do Sul, onde recebeu atendimento médico.

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Testes de alcoolemia

Logo após o acidente, ambos os condutores foram submetidos ao teste do etilômetro. O motorista do Vectra apresentou resultado negativo para a presença de álcool no organismo, com medição de 0,00 mg/l de álcool por litro de ar alveolar.

Entretanto, o teste realizado no condutor do Fiat Uno indicou o resultado de 0,65 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor superior ao permitido pela legislação brasileira. Em razão disso, foi dada voz de prisão em flagrante por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. Ele foi imediatamente encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Paranacity para os procedimentos cabíveis.

Infrações constatadas

Além da embriaguez ao volante, a equipe policial também verificou que o condutor do Fiat Uno não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante dessa constatação, ele foi notificado por infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução sob efeito de álcool, e ao artigo 162, inciso I, que versa sobre dirigir sem possuir habilitação legal.

Apesar da gravidade do incidente e da constatação de embriaguez por parte de um dos motoristas, não houve necessidade de remoção dos veículos do local. Os dados foram registrados, e os envolvidos seguiram para as providências legais e médicas necessárias.

Redação

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