Foto: Danilo Martins/OBemdito
O Procon de Umuarama recebe diariamente centenas de reclamações de consumidores insatisfeitos. Entre os principais problemas relatados, destacam-se, por exemplo, descontos indevidos na aposentadoria, além da cobrança abusiva em serviços de telecomunicações e, ainda, dificuldades com compras online. OBemdito conversou com a secretária municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aline Cristina Martins Leite Cunha Martiolli, que detalhou as queixas mais comuns e, além disso, orientou sobre como proceder para, dessa forma, evitar transtornos.
Uma das principais reclamações recebidas pelo Procon envolve descontos não autorizados na aposentadoria. Instituições como Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos (ABCB) e Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP) são frequentemente citadas por consumidores que percebem valores descontados sem consentimento. Além disso, os empréstimos consignados não reconhecidos também geram um grande volume de queixas.
Outro problema recorrente diz respeito aos serviços de telecomunicações. Consumidores relatam cobranças indevidas, dificuldades na resolução de falhas em serviços de internet e TV por assinatura e problemas no cancelamento de contratos.
“A média diária de reclamações nesses setores gira em torno de cinco por dia, mas nosso atendimento total chega a 150 consumidores diariamente”, explica Aline.
Da mesma forma, o comércio eletrônico também aparece entre os maiores motivos de insatisfação. Atrasos na entrega, produtos com defeito, assim como, divergências entre o que foi anunciado e o que é entregue são as principais queixas.
Já nos serviços essenciais, como água, energia e saneamento, consumidores reclamam acima de tudo, de cobranças inesperadas e falhas na prestação dos serviços.
Primeiramente Aline orienta os consumidores a documentarem todas as interações com fornecedores, guardando notas fiscais, contratos e registros de comunicação. Antes de recorrer ao Procon, a recomendação é, em primeiro lugar, tentar resolver a situação diretamente com a empresa. Caso o problema persista, o órgão pode ser acionado para mediação.
“Quando o conflito não é resolvido administrativamente, orientamos sobre os caminhos judiciais disponíveis”, destaca.
Para reduzir o risco de enfrentar problemas, a secretária recomenda que os consumidores pesquisem a reputação da empresa antes de fechar qualquer negócio. Além disso, é fundamental ler atentamente os contratos, especialmente as cláusulas de cancelamento e multas, e exigir nota fiscal de todas as transações.
“Evitar acordos verbais e sempre solicitar confirmações por escrito, seja por e-mail ou documento, são práticas essenciais para evitar surpresas”, alerta.
Além das reclamações, o Procon de Umuarama recebe muitas dúvidas sobre cancelamento de contratos, prazos de garantia, direito ao arrependimento e contestação de cobranças.
“Muitos consumidores perguntam se podem cancelar um contrato sem multa, qual o prazo para reclamar de um produto defeituoso e como contestar uma taxa indevida no cartão”, relata Aline.
Segundo a secretária, a legislação prevê que contratos com mais de 12 meses não podem ter multa de rescisão, conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de garantia, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já o direito ao arrependimento permite cancelar compras feitas online ou por telefone em até sete dias, conforme o artigo 49 do CDC.
“Se houver cobrança indevida, o consumidor tem o direito de solicitar revisão e, se necessário, acionar o Procon”, explica.
Aline reforça a importância de conhecer os direitos garantidos pelo CDC e recomenda cautela ao assinar contratos. Sempre que houver dúvidas, o consumidor deve buscar canais oficiais, como o Procon, antes de tomar qualquer decisão.
“Nosso objetivo é garantir que os cidadãos saibam se proteger e tenham acesso aos meios adequados para solucionar problemas. Estamos aqui para orientar e defender os direitos da população”, afirma.
O Procon de Umuarama está localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, Zona I. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O telefone para contato é (44) 3621-5600.
Leia também: Aposentadoria especial: saiba como funciona e quem tem direito
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990, representa um marco na regulamentação das relações entre consumidores e fornecedores no Brasil. Desde sua criação, o CDC estabelece direitos, deveres, padrões de conduta, prazos e penalidades, com o objetivo de garantir a proteção dos consumidores contra práticas abusivas. Apesar de sua abrangência, que cobre todas as relações de consumo, o cumprimento integral da lei ainda enfrenta desafios.
O CDC define conceitos fundamentais, como o que caracteriza um consumidor, um produto ou um serviço. Além disso, ele estabelece diretrizes claras sobre como deve ser conduzida a cobrança de inadimplentes, o tratamento de consumidores cobrados indevidamente e a resolução de reclamações relacionadas a defeitos em produtos. A lei também atua como um mecanismo de coibição de abusos no mercado, incluindo práticas de concorrência desleal, que prejudicam tanto os consumidores quanto os fornecedores que agem de forma ética.
Para garantir a efetividade do CDC, o poder público dispõe de diversos instrumentos. Entre eles, destacam-se a assistência jurídica gratuita para consumidores carentes, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, as delegacias de polícia especializadas no atendimento a consumidores, os Juizados Especiais de Pequenas Causas e as Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. Esses mecanismos visam assegurar que os direitos previstos na lei sejam acessíveis e aplicáveis a todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.
Embora o CDC seja um instrumento robusto de defesa do consumidor, sua aplicação ainda enfrenta obstáculos, como a falta de conscientização sobre os direitos garantidos pela lei e a demora na resolução de conflitos. Apesar disso, a legislação continua sendo uma referência fundamental para a proteção dos consumidores e a promoção de relações mais equilibradas no mercado de consumo.
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