Paraná

Vence nesta segunda-feira o IPVA de veículos com final de placa 1 e 2

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 tem início nesta segunda-feira (20) para veículos com final de placa 1 e 2.

Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6% quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros. O contribuinte deve ficar atento aos prazos de vencimento de acordo com o final da placa do veículo. Para os demais proprietários, os vencimentos acontecem ao longo desta semana:

Finais 1 e 2: 20/01/2025

Finais 3 e 4: 21/01/2025

Finais 5 e 6: 22/01/2025

Finais 7 e 8: 23/01/2025

Finais 9 e 0: 24/01/2025

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são mais enviadas pelos correios. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las por meio dos canais oficiais – Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

INSTABILIDADES

Por causa da alta demanda em função do início do calendário de vencimentos, alguns contribuintes podem enfrentar instabilidades ao acessar o site da Receita Estadual e da Secretaria da Fazenda. Nesses casos, uma opção para a emissão das guias é pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

SEGURANÇA

Apesar da eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentas também aumenta nesta época do ano.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.

IPVA 2025

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O Paraná fechou o ano de 2024 com uma taxa de adimplência de 88,2% — o que significa que apenas um a cada 10 proprietários do Estado encerraram o exercício anterior com débitos no imposto. Esse percentual, afirma Marcon, está dentro da média histórica.

Agência Estadual

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