(FOTO ILUSTRATIVA)
Em Ortigueira, nos Campos Gerais do Paraná, um motorista teve sua BMW danificada após cair em um buraco na BR-376. A Justiça Federal determinou que o governo federal deverá compensá-lo pelos estragos.
A decisão, tomada nesta terça-feira (14), responsabiliza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União a indenizar o empresário em R$ 14.590, valor referente ao custo do reparo do veículo. A quantia será ajustada pela taxa Selic desde a data do incidente.
O acidente na noite de 26 de novembro de 2023, no quilômetro 328 da rodovia. A Justiça Federal aceitou a alegação de que o motorista ficou impossibilitado de cair no buraco, devido as más condições da via, somadas à escuridão. Além disso, tratava-se de um trecho de faixa contínua, restringindo a mudança de faixa.
A sentença do juiz federal Marcos César Romeira Moraes enfatiza que não há provas de que a velocidade do veículo estivesse acima do permitido. “Ao transitar pela pista danificada, o autor sofreu danos nos pneus e rodas de seu carro”, afirmou o magistrado.
O trecho da BR-376 estava, anteriormente, sob concessão privada, garantindo melhor manutenção. Contudo, desde que a responsabilidade voltou ao setor público, a manutenção diminuiu, explicou o juiz, evidenciando a deterioração das condições da estrada.
O processo comprovou que o dono do carro precisou adquirir pneus e rodas novos, além de arcar com a mão de obra para os reparos. Gustavo Pedro Clienti da Silva, advogado do motorista, frisou a frequência dos danos causados por condições inadequadas das rodovias.
“Este não é o primeiro processo contra a União e o DNIT por falhas na manutenção da BR-376. O caso atual mostra o veículo do meu cliente sofrendo danos de aproximadamente R$ 15 mil”, concluiu.
A Advocacia Geral da União (AGU) pode recorrer da decisão judicial.
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