Umuarama

Umuarama: Valores do IPTU são definidos e boletos serão entregues a partir de fevereiro

O decreto que regulamenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e Videomonitoramento (Cosip) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2025, já foi publicado pelo diário oficial do município.

Por meio do decreto 02/2025, também disponível no site da Prefeitura, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que os boletos referentes aos imóveis prediais serão entregues nos respectivos endereços pelos Correios até 7 de março próximo. Os contribuintes também poderão retirar o carnê de pagamento na Prefeitura, caso não o recebam até esta data.

Os boletos estarão disponíveis na Prefeitura a partir de 1º de fevereiro. A segunda via também poderá ser emitida no endereço eletrônico www.umuarama.pr.gov.br (no botão 2ª via IPTU). O imposto teve uma correção de 4,87% neste ano, em relação a 2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, apurado pelo IBGE.

A secretária da Fazenda, Andreia de Paula Guimarães, explica que os boletos do IPTU contêm somente a guia para pagamento em cota única, com desconto de 6%, e a guia para pagamento da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes sem desconto.

“Caso o contribuinte prefira parcelar, será de sua responsabilidade a emissão dos boletos das parcelas sequentes, que poderão ser solicitadas na Prefeitura ou emitidos pelo site do município”, informa a secretária.

Para aproveitar o desconto de 6% é necessário pagar o tributo em cota única até 17 de março. Sem desconto, o pagamento pode ser feito em dez parcelas mensais consecutivas, com vencimento no dia 17 de cada mês, até dezembro deste ano.

Alguns contribuintes têm direito a isenção do IPTU (veja aqui) e deverão requerê-la até 17 de março no Setor de Protocolo da Prefeitura, valendo apenas para tributos incidentes no exercício de 2025. Cada pedido será analisado e poderá ser concedido ou não. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação devem ser formalizados no Setor de Protocolo também até 17/03.

Redação

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