Foto: Albari Rosa / AEN
Com a aproximação do início das aulas, muitas escolas já estão entregando para os pais e alunos as listas do material que será utilizado no próximo período letivo. Com isso, começam a surgir dúvidas em relação ao tipo de material solicitado, bem como a quantidade pedida para cada item e sua utilização.
Para auxiliar o consumidor neste período, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), lançou, nesta quarta-feira (8), a cartilha Dicas sobre Matrículas, Mensalidades e Material Escolar. A cartilha está disponível AQUI.
“É importante que o consumidor saiba que é seu direito buscar informações sobre tudo que envolve a prestação de serviços e é dever das escolas fornecê-las”, afirmou Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania. “Além disso, os estabelecimentos escolares devem esclarecer, de forma detalhada, em quais atividades pedagógicas o material, com as respectivas quantidades, será utilizado”.
Entre as orientações presentes no material está a de que as escolas não podem impor marcas ou indicar locais para a compra dos materiais, ficando a escolha a critério do consumidor, para poder buscar os melhores preços e condições de pagamento.
Além disso, o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Assim, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas. Isto é importante, pois além de não precisar dispor do dinheiro de uma só vez, os pais podem acompanhar o desenvolvimento de seus filhos na escola.
O Procon também orienta que o valor da anuidade ou semestralidade terá vigência por um ano, sendo proibido o reajuste antes deste período.
“Os pais e alunos devem ficar atentos aos seus direitos e as práticas abusivas, além de pesquisar preços para evitar o endividamento nesse período em que muitas contas e despesas se acumulam”, destacou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. “Uma forma de economizar é os pais se reunirem para comprar o material em quantidade, o que pode resultar em menor valor despendido para todos”.
Eventuais reclamações podem ser feitas pelos canais online de atendimento do Procon-PR.
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