Foto: Dálie Felberg/Alep
A proposta que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária ordinária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 179/2021, assinada por 36 deputados, permite a prática conhecida como homeschooling e avançou após receber 44 votos favoráveis e sete contrários. Antes do início da votação, a Oposição apresentou um requerimento para a retirada do texto da pauta de votações por dez sessões que acabou sendo rejeitado por 42 votos contrários e oito favoráveis.
“Mais de 60 países já tem o ensino domiciliar regulamentado. Em relação à constitucionalidade, nós tivemos quase que a totalidade dos deputados que formam a nossa Comissão de Constituição e Justiça, que votaram a favor da matéria. A nossa Constituição Federal diz que a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Não é porque o Congresso deve legislar sobre normas gerais da Educação, que exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal de atuar sobre o tema. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação de seus filhos”, afirmou o deputado Marcio Pacheco, um dos autores da matéria. Os deputados Evandro Araújo (PSC) e Delegado Jacovós (PL), que também assinam o projeto, encaminharam favoravelmente à constitucionalidade do texto.
“Faz mal à criança e faz mal à educação. Tem vários países que proíbem, como a Alemanha e o Brasil. É diferente de as crianças irem à escola e estudarem em casa. Isso é permitido. O que é proibido é permitir que as crianças não frequentem a escola. É por isso que o Tribunal de Justiça entendeu que uma lei nesse sentido aprovada em Cascavel é inconstitucional. Essa é uma matéria que só pode ser apreciada no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos apresentar emendas no segundo turno de votação”, contrapôs o líder da Oposição na Assembleia, deputado Professor Lemos (PT). Também se posicionaram sobre a inconstitucionalidade do projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB).
A proposta – O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Autores – Além do deputado Marcio Pacheco, também assinam a matéria as deputadas Cristina Silvestri (CDN) e Cantora Mara Lima (PSD), e os deputados Ademar Traiano (PSDB), Ademir Bier (PSD), Alexandre Amaro (Republicanos), Coronel Lee (PSL), Cobra Repórter (PSD), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Do Carmo (PSL), Dr. Batista (DEM), Elio Rusch (DEM), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Homero Marcehese (PROS), Ricardo Arruda (PSL), Rodrigo Estacho (PV), Soldado Fruet (PROS), Tercilio Turini (CDN), Douglas Fabrício (CDN), Reichembach (PSC), Galo (PODE), Paulo Litro (PSDB), Soldado Adriano José (PV), Subtenente Everton (PSL), Plauto Miró (DEM), Nelson Luersen (PDT), Luiz Carlos Martins (PP), Gilberto Ribeiro (PP), Anibelli Neto (MDB), Mauro Moraes (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Francisco Bührer (PSD), Boca Aberta Junior (PROS) e Evandro Araújo (PSC).
(Assessoria)
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