Foto: Governo do Paraná
A ex-governadora do Paraná, Cida Borghetti (Progressistas), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aposentadoria vitalícia, nos moldes do que é pago hoje a cinco ex-governadores do nosso estado. O benefício concedido aos políticos é de mais de R$ 35 mil. As informações são da RIC Mais.
Cida Borghetti foi governadora de abril a dezembro de 2018, após Beto Richa (PSDB) renunciar para disputar o Senado Federal. Ou seja, Cida ficou apenas oito meses à frente do executivo estadual.
A esposa do secretário da Indústria, Comércio e Serviço Ricardo Barros (Progressistas) já havia solicitado o benefício, ainda em 2019, logo após deixar o cargo, mas o recém-empossado governador Ratinho Junior (PSD) negou o pedido alegando “ausência de previsão legal”. O próprio governador enviou a Assembleia Legislativa uma proposta que extinguiu o benefício aos futuros ex-governadores, incluindo ele.
Mas, a aposentadoria especial voltou a ser paga pelo Governo do Paraná a cinco ex-chefes do executivo estadual em maio de 2023. Após uma decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes.
Como ficou de fora da ação, Roberto Requião (Mobiliza) também busca no STF o reconhecimento do direito. O pedido foi negado pelo ministro Luiz Fux, mas a equipe jurídica do político recorreu solicitando revisão da decisão do magistrado. E agora Cida Borghetti entra na Justiça Federal solicitando o mesmo entendimento para ela.
Os cinco ex-governadores já beneficiados com a aposentadoria especial são: João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel, Mário Pereira, Orlando Pessuti e Beto Richa. Emílio Hoffmann Gomes e Jaime Lerner, que também poderiam receber os valores, já morreram.
Em nota, a ex-governadora Cida Borghetti diz que “a medida judicial no Supremo Tribunal Federal tem por objetivo que a 1ª mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do estado”.
O governo do Paraná também divulgou nota criticando as aposentadorias para ex-governadores. Confira o posicionamento na íntegra:
“O Estado do Paraná entende que o pagamento da verba de representação a ex-governadores não possui fundamento legal. A Emenda à Constituição n. 43/2019, de autoria dessa gestão, revogou o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual, extinguindo o subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que era concedido anteriormente. Por tal razão, todos os requerimentos de verbas de representação de ex-governadores foram negados pela administração pública desde então. As verbas de representação que estão sendo pagas atualmente decorrem de decisões judiciais emitidas pelo Supremo Tribunal Federal, contra as quais o Estado do Paraná já apresentou argumentação solicitando a suspensão.”
( Informações: RIC Mais)
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