Foto ilustrativa: Freepik
O Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (PM) de Umuarama divulgou um alerta aos condutores de ciclomotores elétricos ou à combustão. A informação é que para a condução destes tipos de veículos é exigido o registro junto ao órgão de trânsito estadual (Detran-PR), bem como é obrigatório uso de placa identificadora traseira, além de CNH na categoria ‘A’ e o uso de capacete apropriado.
Conforme a polícia, qualquer informação repassada por lojistas no sentido de que esses veículos não exigem registro e habilitação não condiz com a realidade.
Em caso de fiscalização por agente de autoridade de trânsito, os veículos em desacordo com as normas serão notificados e apreendidos, com vistas ao atendimento à Resolução 966 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a Resolução 77 do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná).
As infrações serão as do Art. 230, V, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), para os casos de veículos não devidamente registrados e licenciados, as do Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação e as do Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete.
Já para os casos de condutor não habilitado, serão aplicados o Art. 162, I, combinado com o Art. 164 do CTB (permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via), a depender do caso concreto.
Confira abaixo as resoluções:
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