Política

Vereadores derrubam veto do Executivo à Lei que proíbe animais acorrentados em Umuarama

Em nota, a Prefeitura reiterou que havia vetado a Lei por verificar vício de iniciativa, o que tornaria a proposição inconstitucional

Foto: Assessoria Câmara de Vereadores
7 de maio de 2024 16h33

A Câmara de Vereadores de Umuarama derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei que trata da proibição de manter animais acorrentados no município. De autoria do vereador Fernando Galmassi, a proposição havia sido aprovada no mês de abril e vetada pelo prefeito Celso Pozzobom, com o argumento de que seria inconstitucional, por haver vício de iniciativa.

Na noite desta segunda (6), por maioria de votos, o Legislativo derrubou o veto durante sessão ordinária da Casa e agora devolverá a Lei ao Executivo para a promulgação. Caso o prefeito não sancione a regulamentação, o presidente da Câmara, Cleber Marcos Nogueira, deverá sancioná-la, conforme determina o artigo 167 do Regimento Interno.

A sessão, que marcou a queda de braço entre Executivo e Legislativo, teve a presença de apenas seis dos dez vereadores. Quatro deles estavam em viagem. Dos presentes, todos votaram pela derrubada do veto.

Em nota, nesta terça-feira (7), a prefeitura de Umuarama reiterou que o Executivo vetou a Lei por observar vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes, o que a tornaria inconstitucional, conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Município.

“Tendo em vista que a matéria já estaria inserida na recém-publicada Lei n° 4.754, de 15 de abril de 2024, que estabelece políticas de proteção, comercialização e circulação de animais, e fixa sanções em caso de maus-tratos, no âmbito do Município de Umuarama”, destaca a nota.

Conforme a nota, a “supracitada Lei contém diversas disposições destinadas para a prevenção e repressão de maus-tratos aos animais, os quais possibilitam o desenvolvimento de ações administrativas por parte do Município, de modo que se torna desnecessária a competência legislativa suplementar no âmbito local para o fim proposto no mencionado projeto”.

A nota destaca ainda a contradição decorrente da sobreposição de multas, já previstas na legislação anterior, além da imposição de fiscalização das condutas pelo Poder Público Municipal, o que exigiria designações específicas e o dispêndio de recursos públicos para implementação efetiva das medidas.

“Além disso, a proposta da Câmara de Vereadores previu a fiscalização das condutas pelo Poder Público Municipal (art. 3°, parágrafo único e art. 5°, inciso II), impondo-lhe a elaboração das diretrizes, o atendimento de denúncias e aplicação das penalidades previstas pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o que envolve a designação de órgãos competentes, atribuições de servidores públicos, além de depender de verbas públicas para a efetiva implementação de ações concretas a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo”, destaca.

Confira a nota na íntegra:

Com o intuito de prestar esclarecimentos à população de Umuarama, o Poder Executivo Municipal informa que vetou o Projeto de Lei n° 02/2024 de autoria do vereador Fernando Galmassi, tendo em vista que a matéria já estaria inserida na recém-publicada Lei n° 4.754, de 15 de abril de 2024, que estabelece políticas de proteção, comercialização e circulação de animais, e fixa sanções em caso de maus-tratos, no âmbito do Município de Umuarama.

A supracitada Lei contém diversas disposições destinadas para a prevenção e repressão de maus-tratos aos animais, os quais possibilitam o desenvolvimento de ações administrativas por parte do Município, de modo que se torna desnecessária a competência legislativa suplementar no âmbito local para o fim proposto no mencionado projeto.

A Lei Municipal n° 4.754/2024 menciona expressamente que toda ação ou omissão que viole suas disposições (como a prática de maus-tratos aos animais – art. 3°) é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas na legislação aplicável, entre elas a multa de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal em situação de maus-tratos, podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos casos em que o ato ou omissão causar a morte do animal.

A contradição na lei aprovada pela Câmara decorre do fato de que a proibição de manter animais acorrentados (que é uma espécie de prática de maus-tratos), aplicaria sanção diversa, sendo: em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Além disso, a proposta da Câmara de Vereadores previu a fiscalização das condutas pelo Poder Público Municipal (art. 3°, parágrafo único e art. 5°, inciso II), impondo-lhe a elaboração das diretrizes, o atendimento de denúncias e aplicação das penalidades previstas pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o que envolve a designação de órgãos competentes, atribuições de servidores públicos, além de depender de verbas públicas para a efetiva implementação de ações concretas a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo.

Esta foi justamente a irregularidade apontada pela Procuradoria-Geral do Município, considerando que houve vício de iniciativa