Umuarama

“Fica Leão”: último mês para declarar o IR e destinar recursos para projetos sociais

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais.

Foto: Danilo Martins/OBemdito
8 de maio de 2024 16h40

Maio é o último mês do ano para os contribuintes do Imposto de Renda destinem parte do tributo para os fundos municipais que atendem crianças, adolescentes e idosos. A campanha ‘Fica Leão’ busca segurar no próprio município uma parte dos recursos que são destinados ao governo federal por meio das declarações de renda.

A campanha é uma iniciativa do Conselho de Desenvolvimento de Umuarama (CDU) e das secretarias municipais de Assistência Social e de Indústria, Comércio e Inovação, com a finalidade de assegurar parte do tributo recolhido por pessoa física e jurídica diretamente aos fundos que representam público-alvo, fomentando instituições e projetos sociais.

“Estão juntos nesta ideia os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMDI), o Sindicato dos Contabilistas de Umuarama (Sincouma), Sebrae e Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu), com apoio da Universidade Paranaense (Unipar), Sanepar e empresas Destro e TK Acabamentos”, lembra a secretária da Assistência Social, Dayanne Paola Demozzi.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. O contribuinte – ou a empresa – pode destinar parte do seu imposto para ações de proteção a crianças e idosos e também incentivar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. “É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, e sem custo algum”, lembra o secretário de Indústria, Comércio e Inovação, Junior Ceranto.

Como destinar

O contribuinte pode destinar ao longo do ano até 6% do imposto para os fundos municipais, incentivo à cultura (Lei Rouanet), produção audiovisual e projetos relacionados a atividades desportivas. Os valores vão diretamente aos fundos para projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a destinação na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, o contribuinte poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção à criança e adolescente e mais 3% para o fundo de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.

Quem optar pela declaração de renda completa pode destinar de duas formas: pelo programa de declaração do imposto de renda pessoa física, quando do preenchimento da declaração no site da Receita Federal até a data limite de envio (entre os meses de março a maio) ou diretamente para os fundos ou contas de projetos aprovados nas leis de incentivo.

Pessoa jurídica

Se a empresa for tributada pelo lucro real, pode destinar até 10% do seu imposto de renda às mesmas atividades e fundos e ainda mais. Os valores serão deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa, beneficiando os fundos especiais e incentivos culturais.

As destinações devem ser feitas direto aos fundos (criança e adolescente ou pessoa idosa) ou para as contas de projetos aprovados (lei de incentivo à cultura, audiovisual, esporte, Pronon e Pronas). Se a empresa optar pela destinação à conta do projeto deve pedir a documentação, sua respectiva publicação no diário oficial e confirmar sempre as listas de projetos que podem receber as destinações no âmbito municipal, estadual e federal.

Mais informações na Secretaria Executiva dos Conselhos – fones (44) 3906-1092 ou 98457-1109 (Whats) ou por e-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br (criança) e cmdi@umuarama.pr.gov.br (idoso).