Paraná

PCPR orienta população como denunciar casos de maus-tratos a animais

No mês em que acontece a campanha de prevenção contra a crueldade animal, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça como o cidadão pode denunciar este tipo de crime. Os resgates ocorrem a partir de denúncias e registros de boletins de ocorrências.

A Polícia Civil recolhe os animais e os encaminha aos cuidados necessários. Em casos de maus-tratos, o cidadão pode registrar um boletim de ocorrência online, no site da PCPR. Nestas situações, é necessário que o crime esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A população pode, ainda, denunciar o crime de forma anônima através do Disque-denúncia 181, via telefone ou site, ou telefone 197 da PCPR e, em Curitiba, diretamente à equipe de investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, pelo número (41) 3251-6200.

ABRIL LARANJA – Criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA), a campanha Abril Laranja reforça a importância da conscientização da população sobre a crueldade contra os animais. No Brasil, maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.

Para o delegado chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Guilherme Dias, a iniciativa é uma forma de enfatizar o valor da dignidade animal. “Os animais sentem frio, dor, fome, sede, portanto precisam de água e alimentação adequada, merecem respeito, amor e carinho”, disse.

Além da violência física, o crime de maus-tratos aos animais é caracterizado por mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas, ou que lhes causem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação; submetê-los a tarefas exaustivas ou castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, além da captura e venda de animais silvestres e exóticos.

O indivíduo que for preso por maltratar cães ou gatos poderá ter uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal, com aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa.

Agência Estadual

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