Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que esta sexta-feira (19) é o prazo final para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 5 e 6.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a quarta cota do imposto ao longo desta semana, e até a próxima terça-feira (23), sem a incidência de juros. É importante ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI.
A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos apps da Receita Estadual e do Detran.
1 e 2 – 17/04 (vencida)
3 e 4 – 18/04 (vencida)
5 e 6 – 19/04
7 e 8 – 22/04
9 e 0 – 23/04
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