Foto: Reprodução/Internet/OBemdito
O 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM) divulgou nesta quarta-feira (4) um vídeo de orientação para os usuários de patinetes motorizados em Umuarama. O uso destes veículos tem aumentado a cada dia na cidade e isso tem gerado muitas dúvidas, tanto dos usuários quanto de quem usa o trânsito diariamente.
No vídeo, feito pelo Pelotão de Trânsito, além de conscientizar a população, em especial crianças e adolescentes, que têm feito uso do meio de condução, os policiais também destacam os principais cuidados que os usuários precisam ter, evidenciando questões ligadas à segurança e responsabilidade.
“Com o aumento desta popularidade no uso dos patinetes elétricos, também vêm desafios. Estamos percebendo um comportamento preocupante por parte de alguns usuários, especialmente crianças e adolescentes, mas também por parte de alguns adultos que não seguem as normas de trânsito e de segurança”, diz um dos policiais em uma parte do vídeo.
E segue: “O uso descontrolado dos patinetes elétricos pode causar acidentes graves, colocando em risco tanto os usuários quanto demais pedestres e condutores que trafegam na via. Por isso, é crucial que os usuários de patinetes entendam e respeitem as regras estabelecidas. Isso inclui respeitar a sinalização de trânsito, atravessar a via em locais seguros, manter a velocidade adequada e, o mais importante, evitar distrações desnecessárias durante o percurso”, afirmam os militares.
Ao finalizar o vídeo, a PM lembra que o trânsito é uma responsabilidade de todos e reforça a necessidade da atenção para evitar acidentes. “É necessário que os usuários de patinetes elétricos usufruam deste veículo de modo seguro e responsável. Vamos fazer a nossa parte para manter as ruas seguras para todos? Juntos podemos transformar Umuarama em um local que todos podem desfrutar da mobilidade urbana de forma segura e sustentável”, finaliza o vídeo.
Recentemente OBemdito fez uma reportagem mostrando o uso dos patinetes em Umuarama e também lembrando da falta de regulamentação para o uso do transporte. Apesar de não haver uma lei municipal que faça o regramento do uso destes meios, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê algumas regras que caracterizam esse tipo de transporte.
A resolução 315/2009 tipifica esse transporte como sendo um equipamento de mobilidade individual autopropelido e destaca que sua circulação é permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A resolução também estabelece que os patinetes elétricos não devem passar de uma velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, estabelece que o equipamento também deve ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. Segundo a mesma resolução, caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A resolução ainda prevê que equipamentos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de rodas não precisam ser emplacados e podem ser conduzidos por qualquer pessoa, como é o caso dos patinetes elétricos.
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