Foto: Ilustrativa/Danilo Martins
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 40 anos e 3 meses de prisão um ex-policial militar denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver praticados contra uma mulher em maio de 2018. O julgamento foi realizado na terça-feira, 3 de agosto, e durou quase 10 horas.
Segundo as investigações sobre o caso, a vítima teria desaparecido após receber mensagem em seu telefone celular e ir até o portão de sua casa, no município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. O corpo da mulher, que tinha 22 anos, foi encontrado em um matagal às margens da BR-376, em São José dos Pinhais, com sinais de asfixia, dois meses após o crime. O réu – que também passou a ser investigado por outros crimes de estupro – foi preso em 20 de julho de 2018.
Tentativa de manobra – No curso das apurações, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, com apoio do Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves), unidade especializada do MPPR, identificou-se que, mesmo após preso no Complexo Médico Penal, o réu permanecia fazendo uso de telefone celular, por meio do qual mantinha comunicação com outras mulheres, em aplicativos de relacionamentos. Além disso, para simular distúrbio mental, o que o tornaria inimputável – recurso que chegou a ser apresentado pela defesa no curso do processo – o ex-policial estaria buscando informações sobre como forjar estado de esquizofrenia. Isso foi verificado a partir de busca e apreensão realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que localizou um aparelho de telefone celular em uma marmita do ex-PM.
Ao final da sessão de julgamento, todas as teses sustentadas na denúncia oferecida pelo MPPR foram acolhidas pelo Conselho de Sentença. Foram consideradas as qualificadoras do homicídio o feminicídio (crime cometido em razão do sexo feminino da vítima), recurso que dificultou a defesa da vítima, crime praticado com a intenção de ocultar crime anterior (no caso, o estupro) e asfixia. O réu seguirá preso e cumprirá a pena em regime fechado.
(Assessoria MPPR)
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