Umuarama

Prefeitura de Umuarama divulga edital com valores das taxas municipais para 2024

Cerca de 600 contribuintes que fazem parte do Cadastro Econômico do Município de Umuarama, já podem acessar o site da Prefeitura para saber qual o valor devido referente a taxas do exercício 2024. O Edital 22/2024 traz os valores da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Serviços e Outras Atividades (TF); da Taxa de Vigilância Sanitária (TV) e da Taxa de Licenciamento Ambiental (AMB), incidentes sobre estabelecimentos comerciais, comércio e prestação de serviço de pessoas físicas ou jurídicas.

O secretário de Fazenda, Marcos Navarro, comunica que a Prefeitura utiliza a forma de publicação de Edital digital porque é inviável para a administração municipal notificar um por um dos devedores, tanto por uma questão financeira, quanto operacional. “Se a notificação fosse por Correio, seria preciso pegar a assinatura do devedor – não pode ser de funcionários ou familiares. Isso demandaria gasto de tempo e dinheiro. Por isso a legislação prevê essa possibilidade de disponibilizar a Notificação por meio digital”, explicou.

O caminho para saber o valor devido por cada contribuinte é simples, como detalha Navarro. “Primeiro ele entra no site da Prefeitura, no endereço https://umuarama.pr.gov.br. Depois ele clica no ícone ‘Serviços para Empresas’; depois em ‘Tributos’ e finalmente vai encontrar o ícone “Edital – Taxas Municipais 2024’. Claro, estamos à disposição para ajudar o contribuinte, administrador ou contador que tiver qualquer dificuldade em realizar o trabalho”, afirmou.

No Edital é possível ver com detalhes todos os detalhes da legislação sobre essas taxas e os dados para realizar o pagamento. “O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única, com vencimento até o dia 1° de abril, ou em três parcelas mensais consecutivas, com vencimentos em 1° de abril, 1° de maio e 1° de junho. O não pagamento implica em penalidades tributárias cabíveis, além das medidas administrativas de cobrança”, ressalta.

Os tributos deverão ser pagos até a data do vencimento por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será entregue diretamente no endereço do estabelecimento de acordo com as informações constantes no cadastro municipal. “O DAM também poderá ser emitido no site da prefeitura ou solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda”, informa Navarro.

Edital 22/2024 –Clique aqui.

(Assessoria PMU)

Redação

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