Foto: Arquivo OBemdito
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou, nesta sexta-feira (01/12), a suspensão de uma reintegração de posse em uma ocupação irregular em Umuarama após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
O juízo acatou os argumentos da instituição, que defendeu a anulação de uma ordem de despejo no imóvel diante da falta de uma intimação prévia enviada à DPE-PR. A decisão estabelece que a suspensão da reintegração de posse só poderá ser discutida novamente depois de uma avaliação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR.
Em casos de ocupação coletiva, a Defensoria Pública precisa ser notificada sobre a situação antes da realização do despejo. A visita da comissão, da qual a DPE-PR faz parte, está agendada para janeiro. A decisão destaca que a avaliação do grupo permitirá entender as condições do local e das famílias. A reintegração de posse já havia sido cumprida parcialmente na última no dia 22 de novembro. Ao todo, 14 moradores residem em três casas construídas no terreno.
O defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb), João Victor Longhi, ressaltou a importância de garantir que os ocupantes não fiquem desabrigados, principalmente por estarem em condição de vulnerabilidade social. A ocupação inclui crianças, um idoso e uma pessoa com deficiência.
“Nós vamos continuar acompanhando o caso para buscar garantir que o Poder Público, por meio da conciliação, ofereça uma solução digna às famílias”, afirma Longhi.
(Reportagem: Assessoria da Defensoria Pública do Paraná)
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