Foto: Reprodução/OBemdito
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb), tenta evitar na Justiça o cumprimento total de uma ordem de reintegração de posse em uma área de ocupação em Umuarama.
Moradores de uma das três casas da área ocupada já foram despejados, na última quarta-feira (22), sem que a DPE-PR tenha sido notificada previamente. Em decisão nesta quinta-feira (23), o juízo da 3ª Vara Cível de Umuarama argumentou que não seria necessário notificar a Defensoria Pública antes de cumprir o despejo pois o pequeno grupo familiar não configuraria uma ocupação coletiva. A Defensoria deve recorrer da decisão.
Ao todo, 14 pessoas moram nas três casas. Dentre elas, estão sete crianças e sete adultos, incluindo uma pessoa com deficiência e um idoso. A DPE-PR pediu habilitação no processo, para buscar impedir que os ocupantes fiquem desabrigados. A instituição entende que é um despejo coletivo. Por isso, fez o pedido de anulação da decisão que autorizou o despejo.
“Como se trata de um interesse coletivo sob discussão, a Defensoria Pública precisa ser intimada previamente, assim como é necessária a realização de uma audiência de conciliação para evitar a necessidade do despejo”, afirma João Victor Longhi, defensor público e coordenador do Nufurb.
Ele destaca também que o Poder Público deve garantir moradia às famílias, seja por meio da regularização dos imóveis ou, em último caso, por meio da realocação para um local que preserve a dignidade de todos os envolvidos.
Com informações DPE-PR
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