Umuarama

Refis: contribuintes de Umuarama podem saldar débitos em condições especiais

O contribuinte em débito com a Prefeitura de Umuarama já pode utilizar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para acertar suas contas. A oportunidade passou a valer na quinta-feira (28), com a publicação da lei complementar 549/2023, criada para facilitar a regularização dos débitos tributários municipais de pessoas físicas e jurídicas gerados até 31 de dezembro de 2022.

A lei contempla débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, parcelados e não parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição de melhoria e taxas. Não estão contemplados débitos gerados após 1° de janeiro de 2023.

A adesão ao Refis poderá ser feita por pessoa física ou jurídica, bem como pelo responsável ou terceiros interessados. Para adesão o contribuinte deverá apresentar comprovante de endereço (com no máximo três meses), CPF e RG do titular do cadastro (se pessoa física), ou documentos pessoais do sócio-administrador e contrato social/estatuto (se pessoa jurídica).

A opção pelo Refis será formalizada com o termo de adesão, a ser entregue na Divisão de Dívida Ativa aos contribuintes que queiram negociar débitos fiscais com a discriminação das espécies dos tributos e respectivas competências. Outros documentos poderão ser exigidos para o pedido de adesão, a critério da Secretaria da Fazenda.

O ingresso no programa implica a inclusão da totalidade dos débitos em nome de pessoa física ou jurídica e dos acréscimos legais vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores, incluídos mediante confissão. Incluem-se ainda créditos para com a Fazenda Municipal que estejam com sua exigibilidade suspensa por força de decisão judicial – a confissão no termo de adesão obriga o contribuinte a desistir da demanda na Justiça.

O contribuinte que já possui parcelamento/reparcelamento poderá incluir no Refis apenas saldos de parcelamento em atraso, cujo valor remanescente será juntado ao montante do débito consolidado. “O prazo para adesão inicia-se nesta quinta-feira e vai até 15 de dezembro”, lembra o secretário da Fazenda, Marcos Navarro.

Os débitos poderão ser pagos a vista, com redução de 100% da multa e juros de mora, no ato da formalização da adesão, que implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos; renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos, referente aos débitos no pedido; e submissão às normas e condições do programa.

Após o pagamento as execuções fiscais serão extintas. A lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O Refis não inclui débitos do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), créditos de substituição tributária e retenções na fonte não recolhidas à Fazenda Municipal, bem como as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Paraná.

De acordo com o prefeito Celso Pozzobom, o programa visa é reduzir os créditos da dívida ativa municipal atendendo aos apelos da população que, por razões diversas, não pôde honrar seus compromissos e não suporta a evolução das dívidas.

“A ação ajudará a incrementar a arrecadação municipal, favorecendo Umuarama que, como muitos municípios, enfrenta dificuldades financeiras. A Prefeitura permitirá negociar essas dívidas a fim de ordenar a administração, recuperando essas receitas antes da prescrição dos prazos”, completou.

(Reportagem: Assessoria PMU)

Redação

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