Umuarama

Empresas de caçambas de Umuarama têm 10 dias para regularizar destinação de resíduos

A partir do próximo dia 29, o Aterro Sanitário de Umuarama não receberá mais resíduos destinados por empresas privadas que coletam materiais por meio de caçambas. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesse sentido foi firmado durante reunião na tarde de quinta-feira (18).

A reunião contou com a presença de secretários municipais, do Ministério Público Estadual do Paraná (MPE-PR) e de representantes do órgão ambiental do Estado e das empresas que atuam no ramo, na cidade.

A secretária municipal do Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani, disse que o TAC considera reuniões realizadas anteriormente entre o município, o MP e o segmento, termo assinado ainda em 2020 e critérios definidos pela legislação vigente – especialmente as leis federais 9.605/1998 e 12.305/2010.

“O aterro sanitário do município não comporta mais o recebimento deste tipo de material, tanto por questões ambientais quanto por restrição de espaço e estrutura. Desde 2020 estamos tratando do problema com as empresas e agora chegamos ao limite.

Agora, após o prazo de 10 dias concedido pelo Ministério Público da área do meio ambiente, as empresas deverão providenciar por conta própria uma destinação correta para os resíduos coletados nas caçambas”, disse a secretária Fernanda Periard.

A reunião teve ainda a presença dos secretários municipais de Administração, Deybson Bitencourt Barbosa, da Procuradoria-Geral do município, Renan William de Deus Lima, do promotor de Justiça Paulo Roberto Robles Estebon, do Ministério Público Estadual do Paraná, e de representantes do escritório regional do Instituto Água e Terra (IAT) em Umuarama e das empresas privadas que atuam no ramo de caçambas.

O TAC 01/2023, assinado pelos presentes, dispõe sobre a atividade de coleta, transporte e destinação de resíduos desempenhados por empresas de Umuarama e determina que no prazo de 10 dias as empresas devem coletar, transportar e providenciar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos por si gerados, em local próprio e licenciado conforme as regras e legislações ambientais vigentes. O descumprimento poderá acarretar em auto de infração e demais penalidades descritas em lei.

O termo considera a lei federal 12.305/2010, pela qual pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de resíduos sólidos – bem como as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou gerenciamento de resíduos sólidos – devem dar a disposição final ambientalmente adequada e distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando as normas operacionais de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, além de minimizar impactos ambientais adversos.

A lei federal 9.605/1998 dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, como causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena de reclusão de um a um a quatro anos e multa.

(Reportagem: Assessoria)

Redação

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