Umuarama

Em nova decisão, TJ mantém cassação de Celso Pozzobom pela Câmara de Vereadores

A desembargadora Ana Cláudia Finger, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta quarta-feira (3) a decisão que suspendia a cassação, pela Câmara de Vereadores, do mandato de Celso Pozzobom como chefe do Executivo de Umuarama.

A magistrada decidiu de forma contrária à sua antecessora, Regina Helena Afonso Portes, que antes de se aposentar concedeu tutela emergencial para que os atos tomados pelo Legislativo fossem derrubados, até a decisão final do colegiado, que ainda está por acontecer. Finger assumiu a vaga de Portes.

 “E, pese o respeito que guardo para com o convencimento, ainda que não exauriente, exteriorizado pela Excelentíssima Desembargadora a quem tive a honra de suceder (…), não vislumbro razão, em Direito, para (que) a causa em apreço subsista como um incidente processual”, manifestou a desembargadora Ana Cláudia Finger.

Ela disse não ver os motivos apresentados por Celso Pozzobom pela total extinção do julgamento feito pelos vereadores, em janeiro de 2022, ainda no calor das denúncias de desvio de recursos público da Saúde, notadamente destinados para o tratamento de Covid.

O então prefeito alegou a irregularidades no processo do Legislativo, como a falta de acareação de testemunhas e a negativa a requerimentos por parte do presidente da Comissão Processante.

Isso, de acordo com Pozzobom, representaria uma “intensificação da instabilidade democrática em momento de grande sensibilidade política”, além de verdadeira “usurpação da vontade popular” exteriorizada pelas urnas, circunstância reconhecidamente caracterizadora de um dano irreparável.

Pozzobom recorreu em primeira instância e não foi atendido. Os advogados então foram para o Tribunal de Justiça e dividiram a petição em vários recursos diferentes, aproveitando das as oportunidades de defesa previstas em lei. Os advogados também atuam nos processos penais em que Pozzobom é réu, no âmbito da Operação Metástase.

A batalha ainda não está perdida para Pozzobom. Um outro recurso de peso, chamado Agravo de Instrumento, já se pautado para julgamento pelo colegiado de desembargadores.

 “Ante o exposto, extingo o presente incidente por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular de processamento, e, por entender (que) uma reanálise do tema seria prejudicial ao processo, revogo, de imediato, a tutela antecipada antes concedida (…).

OBemdito tenta contato com a defesa de Celso Pozzobom.

Redação

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