Foto: Danilo Martins/OBemdito
A vereadora Ana Novais (União Brasil) protocolou no último dia 13 abril, na Câmara de Vereadores de Umuarama, um Projeto de Lei (PL) propondo que o exame de estudo cromossômico denominado teste de cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas, seja oferecido pela rede pública de saúde.
De acordo com a vereadora, após ser protocolado, agora o PL 022/2023, deverá passar pelas comissões de Justiça e Orçamento para verificar a constitucionalidade e, depois, poderá ser pautado em plenário para para ser votado.
“Algum tempo atrás, uma mãe entrou em contato comigo, pedindo ajuda financeira para fazer o exame do cariótipo para saber se seu filho tinha Síndrome de Down, porque o Sistema Único de Saúde não cobre este exame. Por isso vejo que os direitos das crianças que precisam desse diagnóstico não estão sendo garantidos”, argumentou.
Conforme a parlamentar, a torcida agora é para que os colegas vereadores entendam a importância do projeto e aprovem a proposição. “A expectativa é de que seja aprovado porque é de grande necessidade. Eu tenho relatos de mães que passam três a quatro meses sem fazer o exame e isso prejudica no diagnóstico da Síndrome de Down”, afirmou.
“É um projeto muito importante porque ajuda as mães que não tem condições de pagar pelo exame, e sem o resultado do cariótipo, a mãe não pode levar o filho para iniciar o acompanhando. No meu caso eu tive que arrumar o dinheiro, mas quem não tem condições, não tem jeito, tem que esperar” diz Josilaine Cristine Batista, mãe de um menino de 1 ano e 10 meses com Síndrome de Down e idealizadora do encontro Vamos Down´ma volta no shopping?
Segundo a proposta, as despesas com os exames serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. “Já conversei com o secretário de saúde [Herison Cleik da Silva Lima] e agora estamos tentando viabilizar o atendimento a partir do Projeto de Leia”, finaliza Ana Novais. A seguir leia o PL 022/2023 na Integra:
Emenda Modificativa nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 22/2023. A ementa do Projeto de Lei nº. 022/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a realização do teste cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas, nas maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.”
O artigo 1º do Projeto de Lei nº. 022/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a realização por parte das maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná, o exame de estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.”
O artigo 3º do Projeto de Lei nº. 022/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Umuarama, 17 de abril de 2023.
Professora Ana Novais
Vereadora
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