Paraná

Secretarias de Saúde da comarca de Iporã devem padronizar encaminhamentos psiquiátricos, informa MPPR

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa aos titulares das secretarias de Saúde de Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul, no Noroeste do estado, com a finalidade de disciplinar os procedimentos que vêm sendo adotados pelos Municípios para o encaminhamento de pacientes para internações de tratamentos psiquiátricos.

A medida administrativa, expedida nesta quinta-feira, 2 de março, pela Promotoria de Justiça de Iporã, sede da Comarca, foi elaborada após ser registrado pela unidade do MPPR um grande número de pedidos de internação psiquiátricas compulsórias por familiares de dependentes químicos e serem constatadas algumas divergências de tratamento entre as municipalidades.

Providências

O documento esclarece que a internação psiquiátrica é o último recurso ao tratamento de pessoas que sofrem por conta de transtornos mentais, incluindo a dependência de substâncias, devendo antes disso serem esgotados os recursos extra-hospitalares.

Aponta ainda que mesmo nos casos em que é adotada, a internação deve ser apenas um dos momentos do tratamento, utilizado apenas para a “estabilização” dos pacientes que, ao receberem alta do hospital devem ter a garantia de retorno e acesso aos medicamentos prescritos.

A Promotoria orienta pela adoção de diversas medidas que buscam padronizar o tratamento da questão pelas autoridades de saúde locais, entre elas a capacitação dos profissionais de saúde, especialmente médicos e agentes comunitários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para atuarem no reconhecimento das urgências e emergências psiquiátricas.

Esclarecimentos

Outro ponto da recomendação foi quanto à necessidade de laudo médico prévio circunstanciado, emitido por médico da UBS ou da equipe ESF, no qual deve constar a indicação da doença e as razões técnicas que justifiquem a internação.

Também foi recomendado que, nas situações em que o solicitante for um terceiro (pai, mãe, responsável legal, parente ou afim), o Sistema Único de Saúde deverá executar a internação involuntária sem a necessidade de ordem judicial.

Nesses casos, a partir do laudo médico, as secretarias municipais de Saúde já podem providenciar a execução da internação involuntária, sem prévia ordem da Justiça ou manifestação do Ministério Público, devendo ser solicitada a vaga à Central Estadual de Regulação de Leitos.

Para a uniformização das rotinas em cada município, a Promotoria de Justiça realizou nesta quinta-feira (2) reunião com os secretários de saúde para apresentação e elucidação de eventuais dúvidas sobre as medidas recomendadas.

A partir do encontro, as proposições deverão ser levadas ao conhecimento dos demais profissionais e gestores das redes de saúde e de assistência social. Foi concedido prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias do documento informem à Promotoria de Justiça sobre a adoção das recomendações.

(Assessoria MPPR)

Redação

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