Paraná

MPPR expede recomendações sobre cotas em concursos em Iporã e Francisco Alves

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, no Noroeste do estado, expediu recomendação administrativa voltada à promoção de políticas afirmativas no Executivo e Legislativo dos municípios que integram a comarca – Iporã e Francisco Alves.

Nos documentos, o MPPR aponta que se observe sempre a devida reserva legal de vagas para a população negra em concursos públicos e processos seletivos municipais, bem como que se crie, em cada cidade, um Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Os pedidos são amparados na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.888/2010), na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (da qual o Brasil é signatário) e na Lei Federal 12.990/2014, que trata da reserva de cotas raciais em concursos.

As recomendações foram apresentadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios em reunião realizada na Promotoria nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, sendo indicado a duração de por, no mínimo, 10 anos da política pública de cotas raciais e 90 dias para criação do Conselho.

Veículos

Além da questão das políticas afirmativas para a população negra, a Promotoria apresentou durante o encontro questões referentes ao suposto uso indevido de veículos do Município de Francisco Alves, a partir de denúncias feitas ao Ministério Público, apontando uso de carros para atender interesses particulares ou assistencialistas.

A partir do que foi discutido, foi expedida uma recomendação administrativa específica, na qual o MPPR aponta ao Executivo e ao Legislativo municipais a necessidade de controle para utilização da frota municipal de modo a atender o interesse público dos munícipes, com o devido respeito aos princípios constitucionais da administração pública.

Entre os pontos recomendados pela Promotoria está, em até 20 dias, a determinação oficial da “adequada utilização dos veículos oficiais”, bem como proibição da condução de veículos por agentes políticos e servidores efetivos ou comissionados do Município. A frota deve ser conduzida “única e exclusivamente pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista, devidamente habilitados.”

(Assessoria MPPR)

Redação

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