O decreto reafirma a proibição de aglomeração e consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios públicos, praças, piscinas, ginásios e outros locais públicos (Foto: Assessoria PMU)
Considerando a diminuição do número de infectados pelo Covid-19 em Umuarama e da taxa de ocupação hospitalar, o Executivo editou novo decreto adequando as medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus a serem observadas no município. O decreto 104/2021 substitui o decreto 70 e reafirma pontos de acordo com o decreto estadual 7020/2021 e entrará em vigor na segunda-feira (12).
A situação de emergência está mantida em razão da pandemia. O decreto altera o horário de restrição provisória de circulação, que passa a vigorar das 22h às 5h todos os dias da semana, com as exceções explicitadas. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica das 21h45 às 5h em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias e congêneres. Nos demais estabelecimentos a proibição vai das 20h às 5h, incluindo os bares.
O decreto reafirma a proibição de aglomeração e consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios públicos, praças, piscinas, ginásios e outros locais públicos, bem como qualquer reunião que gere aglomeração, e define serviços e atividades essenciais. Estão liberadas as feiras de quarta, sexta-feira e domingo, consideradas essenciais, desde que respeitadas as medidas de prevenção.
Fica vedado o consumo – permitido o funcionamento apenas por entrega ou retirada – em estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, inclusive nos finais de semana; nos restaurantes de rodovias fica autorizado o consumo local por motoristas profissionais.
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais funcionarão das 8h às 18h em qualquer dia da semana, com limitação de 50% de ocupação; academias de ginástica das 6h às 20h, com 30% de ocupação; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados: das 8h às 21h45 toda a semana, desde que o atendimento não ocorra nos passeios públicos e com limitação da capacidade em 50%, e até 24h por delivery.
Escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive conveniadas ao Estado ou Município, mediante o cumprimento do contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, poderão funcionar das 5h às 21h45, em qualquer dia da semana, inclusive com aulas presenciais. Lojas de conveniência podem abrir em qualquer horário e dia da semana, sem mesas e cadeiras em espaço aberto ou no passeio público.
Supermercados, farmácias e clínicas médicas não terão limitação de dia ou horário, inclusive nos finais de semana. O decreto disciplina a circulação de pessoas dos grupos de risco, recomenda o trabalho remoto e o funcionamento dos transportes públicos – os coletivos municipais devem circular somente até as 21h. Estabelece medidas para o funcionamento da indústria e comércio, e específicas para mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviços, construção civil, serviços e atividades com fornecimento de gêneros alimentícios prontos para o consumo e feiras autorizadas pelo decreto.
Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público. O decreto reforça as recomendações preventivas ao público em geral e estabelece penalidades para as infrações, determina o reforço da fiscalização e autorizada a realocação de agentes públicos municipais e terceirizados da Secretaria de Saúde, caso haja necessidade.
(Assessoria PMU)
Feirantes apostam na onda dos alimentos higienizados e picados, que conquista cada vez mais adeptos
A equipe que opera o helicóptero Arcanjo 01, em atuação no Verão Maior Paraná, utilizou…
Um homem de 21 anos morreu após ser atropelado na madrugada deste domingo (18) na…
Um homem de 37 anos ficou gravemente ferido após ser atacado com um facão na…
Familiares, amigos e pessoas que conviveram com Altamiro Antonio Vieira se despedem, com profunda tristeza,…
Um vídeo que mostra a expressão espontânea de uma bebê ‘fofoqueira’ de Cruzeiro do Oeste…
Este site utiliza cookies
Saiba mais