O decreto reafirma a proibição de aglomeração e consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios públicos, praças, piscinas, ginásios e outros locais públicos (Foto: Assessoria PMU)
Considerando a diminuição do número de infectados pelo Covid-19 em Umuarama e da taxa de ocupação hospitalar, o Executivo editou novo decreto adequando as medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus a serem observadas no município. O decreto 104/2021 substitui o decreto 70 e reafirma pontos de acordo com o decreto estadual 7020/2021 e entrará em vigor na segunda-feira (12).
A situação de emergência está mantida em razão da pandemia. O decreto altera o horário de restrição provisória de circulação, que passa a vigorar das 22h às 5h todos os dias da semana, com as exceções explicitadas. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica das 21h45 às 5h em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias e congêneres. Nos demais estabelecimentos a proibição vai das 20h às 5h, incluindo os bares.
O decreto reafirma a proibição de aglomeração e consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios públicos, praças, piscinas, ginásios e outros locais públicos, bem como qualquer reunião que gere aglomeração, e define serviços e atividades essenciais. Estão liberadas as feiras de quarta, sexta-feira e domingo, consideradas essenciais, desde que respeitadas as medidas de prevenção.
Fica vedado o consumo – permitido o funcionamento apenas por entrega ou retirada – em estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, inclusive nos finais de semana; nos restaurantes de rodovias fica autorizado o consumo local por motoristas profissionais.
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais funcionarão das 8h às 18h em qualquer dia da semana, com limitação de 50% de ocupação; academias de ginástica das 6h às 20h, com 30% de ocupação; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados: das 8h às 21h45 toda a semana, desde que o atendimento não ocorra nos passeios públicos e com limitação da capacidade em 50%, e até 24h por delivery.
Escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive conveniadas ao Estado ou Município, mediante o cumprimento do contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, poderão funcionar das 5h às 21h45, em qualquer dia da semana, inclusive com aulas presenciais. Lojas de conveniência podem abrir em qualquer horário e dia da semana, sem mesas e cadeiras em espaço aberto ou no passeio público.
Supermercados, farmácias e clínicas médicas não terão limitação de dia ou horário, inclusive nos finais de semana. O decreto disciplina a circulação de pessoas dos grupos de risco, recomenda o trabalho remoto e o funcionamento dos transportes públicos – os coletivos municipais devem circular somente até as 21h. Estabelece medidas para o funcionamento da indústria e comércio, e específicas para mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviços, construção civil, serviços e atividades com fornecimento de gêneros alimentícios prontos para o consumo e feiras autorizadas pelo decreto.
Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público. O decreto reforça as recomendações preventivas ao público em geral e estabelece penalidades para as infrações, determina o reforço da fiscalização e autorizada a realocação de agentes públicos municipais e terceirizados da Secretaria de Saúde, caso haja necessidade.
(Assessoria PMU)
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