Umuarama

Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara que cassou mandato de Pozzobom

A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira, da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu, em caráter liminar, a decisão da Câmara de Vereadores de Umuarama que cassou, em janeiro último, o mandato do prefeito Celso Pozzobom. O despacho é datado de 2 de dezembro.

Regina Afonso de Oliveira é relatora no processo de Ação Anulatória de Ato Administrado, ajuizado pela defesa de Pozzobom. O prefeito cassado alega a existência de nulidades na tramitação e no julgamento, pelos vereadores, na decisão que tirou o seu mandato. A votação na Câmara foi unânime.

“Concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da sessão de cassação do Requerente (Pozzobom), ocorrida no dia 21/01/2022, perante a Câmara Municipal de Umuarama, bem como todos os seus efeitos, inclusive com o retorno de seus vencimentos”, deferiu a desembargadora.

A decisão, no entanto, ainda não é suficiente para que Pozzobom retorne ao cargo de forma imediata. “Não obstante tal entendimento, percebe-se que o Prefeito resta afastado em processo criminal, assim seu eventual retorno ao cargo ocupado deve ocorrer somente e se o Juízo Criminal retirar a referida restrição”.

No despacho, a desembargadora acatou os argumentos de Pozzobom de que o rito da cassação do mandato do prefeito descumpriu preceitos legais, sendo: inexistência de apreciação de pedido pela realização de acareação de testemunhas; reconhecimento de impedimento de edil em participar do julgamento, de forma não fundamentada; e participação de vereador impedido na apreciação do pedido de cassação.

Pozzobom teve o mandato cassado no julgamento de denúncia apresentada por Jorge Vieira, membro da comunidade. O prefeito é acusado de pagar parcela de um apartamento em construção com recursos da troca de cheque de R$ 54 mil emitido pelo Hospital Norospar a uma empresa fornecedora do estabelecimento.

Falhas no processo e antecipação de voto

Conforme Regina Afonso de Oliveira, Pozzobom pugnou pela oitiva das partes supostamente envolvidas na troca do cheque, mas, “ao menos das provas aqui juntadas”, não ficou comprovado que o presidente da Comissão Processante, vereador Sorrisal, analisou os depoimentos.

“O vereador publicou, de modo incessante, conteúdo em sua rede social manifestando, dentre outros aspectos, a antecipação de seu voto na sessão de julgamento do Relatório Final da CP 02/2021, ocorrida em 21/01/2022”.

A desembargadora pontuou que, em sua decisão, não está discutindo o mérito da votação do Plenário. “Todavia, sendo o processo de cassação de prefeito um procedimento administrativo, está adstrito a princípios constitucionais reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e é isso que pode vir a macular referida cassação”.

Salário de prefeito

Para Regina Afonso Oliveira, o que efetivamente justifica sua decisão é o prejuízo financeiro que Pozzobom está sofrendo, “haja vista que não recebe seus subsídios há mais de 1 ano”. “Há um processo criminal, que ao menos pelo pouco que foi juntado aos autos, ainda não está terminado, onde se alegam nulidades das provas colhidas, estando concluso o HC 0073320-96.2022.8.16.0000, para a Desembargadora Maria Helton Jorge.

LEONARDO REVESSO

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