Saúde

Após aumento de casos, Paraná relembra importância dos cuidados contra a Covid

Desde o início da pandemia da Covid-19 no Paraná, em março de 2020, centenas de medidas foram adotadas para conter o avanço da doença pelo Estado e os municípios paranaenses. No começo elas passaram por distanciamento social, higienização constante das mãos e obrigatoriedade do uso de máscaras, mas em 2021 o País começou a receber as vacinas e a medida mais segura e comprovadamente eficaz virou a imunização contra o coronavírus.

A boa adesão da população paranaense fez com que o número de casos, óbitos e internações pela doença reduzisse a ponto de as pessoas retomarem a normalidade no dia a dia.

Agora, com a circulação de novas sub variantes do vírus Sars-CoV-2 (especialmente a BQ.1) e o consequente aumento no número de casos confirmados da doença, realidade assistida em todo o País, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça a necessidade de vacinação completa e relembra os cuidados básicos para prevenção contra a Covid-19. As atitudes são simples e ajudam a prevenir uma onda de casos ainda maior.

A imunização contra a Covid-19 está disponível em todo o Estado para a população de seis meses a 11 anos com a primeira (D1) e segunda doses (D2), de 12 a 17 anos também com a primeira dose de reforço (REF), e para pessoas acima de 18 anos o Paraná com a segunda dose de reforço (R2) – essa última mudança aconteceu recentemente e foi pactuada por todos os municípios do Paraná.

Já os protocolos de etiqueta respiratória, como higienização das mãos, uso de álcool 70%, distanciamento físico, não compartilhamento de objetos pessoais e ventilação de ambientes, continuam sendo recomendados, aliado ao uso de máscaras, especialmente por pessoas imunocomprometidas ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.

A recomendação da utilização deste Equipamento de Proteção Individual (EPI) está vigente desde março deste ano, quando o Estado retirou a obrigatoriedade do uso. Nesta semana a Sesa publicou uma atualização formal das orientações sobre as medidas de prevenção, mantendo a recomendação do uso em ambientes fechados e aglomerados e obrigatoriedade para quem está com Covid-19 ou para profissionais de saúde que têm contato com pacientes doentes.

SINTOMAS E DIAGNÓSTICO

Os sintomas mais comuns da doença incluem febre, calafrios, dor de garganta e cabeça, tosse, coriza e perda de paladar e olfato. Segundo a Nota Técnica nº 14/2022 da Coordenação-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais do Ministério da Saúde, considera-se em um quadro respiratório agudo o indivíduo que possua pelo menos dois destes sintomas. Em crianças, deve-se considerar também a obstrução nasal e em idosos a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Já nos quadros mais severos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o paciente pode apresentar desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, queda na saturação de oxigênio abaixo de 94% e coloração azulada nos lábios ou rosto (cianose). Em crianças, é necessário observar também os batimentos das asas nasais, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. Diante desse cenário a recomendação é buscar ajuda médica com urgência.

Em casos de suspeita da doença, orienta-se que a população procure atendimento médico na unidade de saúde mais próxima para avaliação e, se necessário, testagem para diagnóstico. A Sesa disponibilizou testes rápidos de antígeno para todos os municípios, além da realização permanente de testes RT-PCR nas 34 Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal – estes testes são recomendados para casos graves, surtos, gestantes, parturientes, puérperas e óbitos.

Os testes padrão ouro são realizados pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), incluindo além do Sars-CoV-2, a testagem para Influenza A e B, vírus sincicial respiratório, rinovírus e adenovírus.

Ainda segundo a Nota Técnica nº 14/2022, os casos suspeitos ou confirmados da doença por qualquer um dos critérios laboratoriais ou clínico epidemiológico devem iniciar o isolamento domiciliar imediato, podendo suspender no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Neste caso, recomenda-se a utilização de máscaras até o 10º dia completo do início dos sintomas. Essa orientação serve também para a relação trabalhista.

Se os sintomas permanecerem após o 7º dia, ou, ainda, houve um novo exame positivo para Covid-19 (exceto auto teste) após o 5º dia do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o 10º dia. O documento considera que o dia 0 é o dia do início dos sintomas, iniciando a contagem a partir das 24 horas seguintes e assim sucessivamente.

Perguntas e respostas sobre esse momento da pandemia:

Em quais ocasiões é preciso utilizar a máscara?

É recomendado o uso da máscara em estabelecimentos de assistência à saúde, espaços ou ambientes fechados, de acesso coletivo e onde o distanciamento físico não possa ser assegurado. Também é recomendado a imunocomprometidos, não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes, puérperas, funcionários e visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Ainda há obrigatoriedade?

Sim, mas apenas em casos específicos. O uso é obrigatório para pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19 e trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde em espaços de atendimento a doença.

Há um aumento recente de casos?

Sim. A média móvel de casos desta quarta-feira (23) é de 1.543 confirmações, um aumento bem relevante comparado aos últimos 14 dias. Só em novembro, mais de 10 mil casos já foram diagnosticados no Paraná. Confira o último boletim AQUI .

Ainda não me vacinei, o que devo fazer?

Procurar uma unidade de saúde próxima da sua residência e agendar a imunização. As vacinas contra a Covid-19 estão disponíveis em todos os municípios do Estado. 

Quando preciso fazer o teste para saber se estou com Covid-19?

Em casos de sintomas da doença ou contato com caso confirmado. 

Se tiver com Covid-19 devo ir para o trabalho ou sair de casa? 

A orientação do Ministério da Saúde é que os casos confirmados devem permanecer em isolamento domiciliar por pelo menos sete dias do início dos sintomas.

Qual é o período de isolamento?

Sete dias completos do início dos sintomas, quando estiver afebril e sem o uso de medicamento antitérmico. Se os sintomas permanecerem, a orientação é manter o isolamento até o 10º dia.

Agência Estadual

Recent Posts

Umuarama reforça prevenção e vigilância contra a leishmaniose

A Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama promoveu uma capacitação sobre leishmaniose para profissionais que…

18 minutos ago

Umuarama mantém obras em diferentes regiões mesmo com impacto das chuvas

Umuarama mantém diversas frentes de obras e serviços públicos em diferentes regiões do município. As…

48 minutos ago

Hospital Uopeccan oferece mamografias gratuitas em Umuarama

O mês de outubro é mundialmente conhecido pela campanha de conscientização sobre a saúde da…

1 hora ago

Umuarama promove palestra sobre boas práticas na produção de alimentos

A Prefeitura de Umuarama realizou no último dia 29 mais uma atividade do Ciclo de…

1 hora ago

PCPR conclui investigação de acidente com 23 mortes na BR-373 e aponta culpa dos dois motoristas

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu nesta quarta-feira (7) o inquérito sobre o acidente…

2 horas ago

Sesc Umuarama oferece exames gratuitos de prevenção à doença renal nesta quarta e quinta-feira

O projeto Sesc Saúde de Prevenção à Doença Renal está oferecendo exames gratuitos de urina,…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais