Foto: Danilo Martins/OBemdito
O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso é possível porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
Caso não tenha votado, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Os eleitores que porventura não votarem e nem justificaram a ausência terão mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. A multa pode ser paga por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
(Reportagem: Bem Paraná)
Uma das vítimas da execução registrada na fronteira entre Brasil e Paraguai era servidora efetiva…
Um homem causou um prejuízo estimado em R$ 60 mil após quebrar diversas garrafas de…
A Polícia Rodoviária Militar (PRE) divulgou, às 10h50 desta terça-feira (15), informações sobre um acidente…
Ministro se manifestou horas antes de o STF decidir se ele poderá ser investigado por…
A convivência com a fibromialgia fez com que Rosy Anne Bertoco transformasse uma experiência pessoal…
Serviços da EPR Paraná atingem trechos de Umuarama, Perobal, Cruzeiro do Oeste, Tapejara, Cafezal do…
Este site utiliza cookies
Saiba mais