Paraná

Consulta ao auxílio emergencial para empresas começa às 14h desta quinta

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entra em operação para consulta cadastral nesta quinta-feira (10), a partir das 14 horas.

Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito ao benefício. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

Não são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas mais impactadas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

REGULAMENTO – O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial. O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

O pagamento seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000 em 4x de R$ 250

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500 em 2x de R$ 250

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

(Agência Estadual de Notícias)

Redação

Recent Posts

As dramáticas viagens de ‘jardineira’ de antigamente davam medo!

Viajar de cidades grandes para Umuarama ou sair daqui para outros lugares era angustiante...

4 horas ago

Mãe convive apenas sete dias com a filha recém-nascida e morre de câncer

Faleceu na manhã deste domingo (18) Fabiane Lauxen Podolak, de 36 anos, engenheira de Cascavel…

4 horas ago

Umuaramense revela santuário subaquático com peixes gigantes no Rio Paraná; vídeo

Vídeos que mostram grandes peixes e paisagens submersas pouco conhecidas do Rio Paraná têm chamado…

5 horas ago

Simepar prevê tempestades em Umuarama ainda neste domingo; confira previsão

Umuarama enfrenta um domingo (18) de tempo instável, com céu fechado nesta tarde e expectativa…

7 horas ago

Dor e comoção marcam a morte de jovem atropelado em Umuarama

A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…

9 horas ago

Aos 84 anos, fã passa 15 horas em pé para ver Eduardo Costa no Verão Maior; vídeo dançante

O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…

9 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais